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Distribuição

Ementa da Proposição

DETERMINA A OBRIGAÇÃO DE SUPERMERCADOS, LOJAS DE CONVENIÊNCIA E DE VAREJO NA COMERCIALIZAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DE AFIXAR CARTAZ INFORMATIVO, QUANDO REALIZAR PROMOÇÕES QUE OFEREÇAM VANTAGENS DE PREÇO E QUANTIDADES AOS CONSUMIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1495/2015, que “DETERMINA A OBRIGAÇÃO DE SUPERMERCADOS, LOJAS DE CONVENIÊNCIA E DE VAREJO NA COMERCIALIZAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DE AFIXAR CARTAZ INFORMATIVO, QUANDO REALIZAR PROMOÇÕES QUE OFEREÇAM VANTAGENS DE PREÇO E QUANTIDADES AOS CONSUMIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Autor: Vereador Junior da Lucinha
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei nº 1495/2015, que “determina a obrigação de supermercados, lojas de conveniência e de varejo na comercialização de gêneros alimentícios, de afixar cartaz informativo, quando realizar promoções que ofereçam vantagens de preço e quantidades aos consumidores, e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.

II – VOTO DO RELATOR


O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I e XLIII; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Entretanto, visando adequar a Proposição à Lei Complementar nº 48/2000, envio as Emendas em anexo. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.

Sala da Comissão, 7 de dezembro de 2015.





Vereador Jorge Braz
Relator

III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 7 de dezembro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 1495/2015, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.



Sala da Comissão, 7 de dezembro de 2015.






Vereador Jorge Braz
Presidente





Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal





EMENDA MODIFICATIVA N° 1






AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO





Redija-se da seguinte forma a Ementa do Projeto em epígrafe:

“Obriga os supermercados, lojas de conveniência e de varejo, na comercialização de gêneros alimentícios, a afixarem cartaz informativo, quando realizarem promoções que ofereçam vantagens de preço e quantidades aos consumidores, e dá outras providências”.



Sala da Comissão, 7 de dezembro de 2015.





Vereador Jorge Braz
Presidente





Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal








EMENDA MODIFICATIVA N° 2






AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO





Redija-se da seguinte forma o art. 1º do Projeto em epígrafe:


“Art. 1º Os supermercados, lojas de Conveniência e de Varejo, na comercialização de gêneros alimentícios, ficam obrigados a afixarem cartaz informativo, de fácil visualização, quando realizarem promoções que ofereçam vantagens de preço e quantidades aos consumidores”.


Sala da Comissão, 7 de dezembro de 2015.





Vereador Jorge Braz
Presidente





Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20150301495Protocolo005835
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada09/08/2015Despacho09/08/2015

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/23/2015Data de Fim Prazo 10/07/2015

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição09/23/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 12/07/2015
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/21/2015Pág. do DCM da Publicação
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 12/08/2015

Subscreveram o Parecer

Ata 1/10 T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação


Observações:


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