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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1474/2015, que “INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE SANTA MARIA DA FEIRA, EM PORTUGAL COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Reimont
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1474/2015, que “inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Santa Maria da Feira, em Portugal como Cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro”, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, IV, “l”; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 16 de novembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de novembro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1474/2015, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
Sala da Comissão, 16 de novembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal