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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1466 /2015 - PL


Projeto de Lei nº 1474/15, que “inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Santa Maria da Feira, em Portugal como Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro, no Brasil”.

Autoria:Vereador Reimont.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, concomitante com o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:


1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto, ainda em tramitação, de número 981/2014, que “dispõe sobre a irmandade das Cidades de Santa Maria da Feira, em Portugal e a Cidade do Rio de Janeiro e autoriza o Poder Executivo a firmar, entre elas, acordo de geminação”.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição deve adequar-se ao artigo 4° desta Lei.


2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222, devendo adaptar-se ao Parecer Normativo n° 1/89, da Comissão de Justiça e Redação. Outrossim, convém atentar-se ao Precedente Regimental número 27/2005.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, “l”, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

Eis o que compete a esta Consultoria informar.
Em 17 de setembro de 2015.



ANTONIO DE ALBUQUERQUE DI CARLO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.956-2



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20150301474 Protocolo005718
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE SANTA MARIA DA FEIRA, EM PORTUGAL COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 09/01/2015
    Despacho
09/03/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/17/2015 Data do Retorno09/17/2015
Número do Informativo1466/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação09/18/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoAntônio de Albuquerque Di CarloResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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