Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1466 /2015 - PL
Projeto de Lei nº 1474/15, que “inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Santa Maria da Feira, em Portugal como Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro, no Brasil”.
Autoria:Vereador Reimont.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, concomitante com o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto, ainda em tramitação, de número 981/2014, que “dispõe sobre a irmandade das Cidades de Santa Maria da Feira, em Portugal e a Cidade do Rio de Janeiro e autoriza o Poder Executivo a firmar, entre elas, acordo de geminação”.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição deve adequar-se ao artigo 4° desta Lei.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222, devendo adaptar-se ao Parecer Normativo n° 1/89, da Comissão de Justiça e Redação. Outrossim, convém atentar-se ao Precedente Regimental número 27/2005.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, “l”, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Eis o que compete a esta Consultoria informar.
Em 17 de setembro de 2015.
ANTONIO DE ALBUQUERQUE DI CARLO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.956-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2