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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1451/2015 - PL

Projeto de Lei nº 1459/2015, que “Obriga a iluminação pública eficiente nas ciclovias e dá outras providências”.

Autoria: Vereador Thiago K. Ribeiro

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:


1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência em seu banco de dados de proposição similar ao presente projeto.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar:


2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos XII e XIX da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 4 de setembro de 2015.





RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.019-5

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA

Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20150301459 Protocolo005461
AutorVEREADOR THIAGO K.RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa OBRIGA A ILUMINAÇÃO PÚBLICA EFICIENTE NAS CICLOVIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Datas
Entrada 08/20/2015
    Despacho
08/24/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/04/2015 Data do Retorno09/04/2015
Número do Informativo1451/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação09/08/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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