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Informação nº 1405/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1412/15, que “Dispõe sobre o tempo máximo de espera para atendimento nas lojas de operadoras de telefonia fixa e celular e dá outras providências”.
Autoria: Vereador DR. GILBERTO.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:
1.1. Promulgada:
PL nº 849/06, de autoria do Vereador Argemiro Pimentel que “Determina obrigações às lojas de operadoras de telefonia celular em relação aos seus clientes de dá outras providências”. Lei nº 4.711/07. Há a respeito Representação de Inconstitucionalidade nº 24/10 (0028312-35.2010.8.19.0000), julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, e XXI, “a”, em consonância com o art. 44, todos da Lei Orgânica do Município.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
Observações:
Art. 24, V e VIII da Constituição da República.
Lei 8078/90, art. 3º, § 2º.
Nesse sentido o entendimento do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 568.674-RJ do Supremo Tribunal Federal.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 24 de agosto de 2015.
THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultor Legislativo – matrícula 10/815.035-1
PEDRO DE HOLLANDA DIONISIO
Consultor Legislativo – matrícula 10/815.018-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2