Art. 2º O Poder Executivo Regulamentará esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Importante lembrar que se trata de uma profissão desgastante, cujo profissional está sujeito a estresse e risco constante.
Objetivando garantir melhores preços aos usuários, aumentando a demanda para a categoria e melhoria nas condições de vida de todos os envolvidos, espero contar com o apoio dos meus pares nessa Casa no tocante à iniciativa legislativa que ora submeto a apreciação.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Transportes e Trânsito 04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira