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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1373/2015, que “TORNA OBRIGATÓRIA A VEICULAÇÃO DA LEI Nº 4.731/2008, QUE ESTABELECE MULTA DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS, ANTES DA EXIBIÇÃO DE FILMES QUE RECEBAM SUBVENÇÕES DA RIOFILME”.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
Relator: Vereador S. Ferraz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1373/2015, que “torna obrigatória a veiculação da Lei nº 4.731/2008, que estabelece multa de maus-tratos a animais, antes da exibição de filmes que recebam subvenções da RIOFILME”, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III; 69; 460 e 461, VI, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 14 de setembro de 2015.
Vereador S. Ferraz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de setembro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador S. Ferraz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1373/2015, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Sala da Comissão, 14 de setembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal