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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1356/2015, que “TOMBA POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, O RIO CARIOCA”.
Autor: Vereador Leonel Brizola Neto
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1356/2015, que “tomba por interesse histórico e cultural, o Rio Carioca”, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola Neto.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, XXX; 44, XIV; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Entretanto, visando adequar a proposição à Lei Complementar 48/2000, envio a emenda em anexo. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 26 de outubro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de outubro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 1356/2015, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola Neto.
Sala da Comissão, 26 de outubro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA N° 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o art. 1° do projeto em epígrafe:
“Art. 1° Fica tombado por interesse histórico e cultural, o Rio Carioca”.
Sala da Comissão, 26 de outubro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal