PROJETO DE LEI1384/2015
Autor(es): VEREADOR RENATO MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica determinada a inserção na grade curricular das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, situadas na Cidade do Rio de Janeiro, as orientações preventivas de combate e prevenção a incêndios, controle de pânico e noções de primeiros socorros, a serem ministradas nas próprias escolas.

Art. 2º Fica a Rede Municipal de Ensino autorizada a estabelecer parcerias com o Grupamento do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, a Defesa Civil do Município, pessoas jurídicas aptas e licenciadas para o proposto fim ou com pessoas devidamente qualificadas nestas áreas, para ministrarem cursos de orientações preventivas de combate e prevenção a incêndios, controle de pânico e noções de primeiros socorros.

Art. 3º Os cursos deverão ter duração de, no mínimo, quarenta minutos, ocasião em que deverão ser oferecidas apostilas, panfletos e vídeos educativos, incluindo apresentação de acidentes sobre o tema.

Parágrafo único. Os vídeos de que trata o caput deste artigo deverão ter duração de, no mínimo, dez minutos de exibição.

Art. 4º Os professores e funcionários das escolas terão de ser adequadamente treinados com reciclagens a cada dois anos, para se manterem atualizados em relação a essas práticas, de modo a melhor atender aos alunos.

Art. 5º Os alunos deverão receber as orientações preventivas de combate e prevenção a incêndios, controle de pânico e noções de primeiros socorros, no mínimo, a cada seis meses.

Art. 6º Para a realização dos cursos, de que trata esta Lei, as escolas poderão requerer junto a seus parceiros, os profissionais qualificados para ministrar os ensinamentos tanto às turmas específicas de professores e funcionários quanto às turmas dos alunos.

Art. 7º Caberá à direção de cada escola o fornecimento de todo o material de apoio que se fizer necessário para as palestras, os cursos e outros, tais como:

I – cartilha de informações;

II – extintores;

III – local para o desenvolvimento das atividades;

IV – equipamentos de multimídia;

V – e demais materiais ou equipamentos.

Art. 8º Fica a critério da escola e dos palestrantes estabelecer a faixa etária dos alunos que irão participar deste aprendizado.

Art. 9º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, por meio de ato próprio, regulamentar as normas adequadas ao integral cumprimento desta Lei, alterando, se necessário, a programação nela exposta.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Vilella, 15 de junho de 2015

Vereador RENATO MOURA




JUSTIFICATIVA

Este projeto de lei objetiva inserir no currículo das escolas da rede municipal de ensino, as orientações preventivas de combate e prevenção a incêndios, controle de pânico e noções de primeiros socorros, bem como, o cunho de proporcionar aos seus funcionários maior competência visando evitar a ocorrência de acidentes envolvendo crianças e adolescentes inseridos nas comunidades escolares.

Diante do exposto, peço aos nobres pares o apoio para aprovação deste projeto de lei, na devida forma regimental, nesta Egrégia Casa de Leis.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20150301384Autor VEREADOR RENATO MOURA
Protocolo 004571Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/30/2015Despacho 06/30/2015
Publicação 07/22/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação e Cultura,
Comissão de Defesa Civil, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 30/06/2015
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Defesa Civil
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, SITUADAS NA CIDADDISPÕE SOBRE A INSERÇÃO NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, SITUADAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, AS ORIENTAÇÕES PREVENTIVAS DE COMBATE E PREVENÇÃO A INCÊNDIOS, CONTROLE DE PÂNICO E NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS. => 20150301384 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Defesa Civil Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }07/22/2015Vereador Renato MouraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1377/2015/201508/11/2015
Blue right arrow Icon Despacho => 20150301384 => Proposição => 1384/2015 => Redesignação de Comissão pela Resolução nº 1.381/201704/19/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20150301384 => VEREADOR RENATO MOURA => Deferido02/25/2019
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301384 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/08/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20150301384 => Proposição 1384/2015 => Encerrada03/08/2019
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Green right arrow Icon Resultado Final => 20150301384 => Lei 653304/18/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20150301384 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 04/18/2019
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