Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 1204/2015, que “Obriga aos estabelecimentos que comercializam refrigeradores que possuem dispositivos acumuladores de água de degelo à divulgação explícita desta informação”.
Autor: Vereador Átila A. Nunes
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Propõe-se criar uma obrigação para estabelecimentos, com vistas à divulgação explícita de atributo dos refrigeradores que comercializam, qual seja o de possuírem dispositivo acumulador de água de degelo. Pretende a extensão da obrigação às lojas virtuais e regula a forma de divulgar o aviso. O descumprimento da obrigação ensejará aplicação e cobrança de penalidade pecuniária, a ser destinada ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
II – VOTO DA RELATORA
A receita eventual decorrente da aplicação e cobrança da multa é legítima, na medida em que compete ao Município a proteção da saúde da população, que ficaria vulnerável a eventos de dengue em virtude da conduta recriminada. A vinculação da receita ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor não tem o condão de caracterizar a proposta como de regulação de relação de consumo, o que macularia a proposição. Razão do voto FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 31 de agosto de 2015.
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III- CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada em 31 de agosto de 2015 , aprovou o voto da relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1204/2015, de autoria do Vereador Átila A. Nunes.
Sala da Comissão, 31 de agosto de 2015.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vice-Presidente
Vereador João Cabral
Vogal