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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1168/2015, que “RECONHECE DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AS LAJES DAS CASAS DAS COMUNIDADES CARIOCAS”.
Autor: Vereador João Mendes de Jesus
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1168/2015, que “reconhece de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro as lajes das casas das comunidades cariocas”, de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I; 44; 67 III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino PELA CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 1º de junho de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 1º de junho de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, PELA CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1168/2015, de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus.
Sala da Comissão, 1º de junho de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal