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Da Comissão de Justiça e Redação a Emenda n° 2 ao Projeto de Lei nº 1867/2008, que “GARANTE A INCLUSÃO DOS PORTADORES DE VISÃO MONOCULAR NOS PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO E A RESERVA DE VAGAS EM CONCURSOS PÚBLICOS”.
Autora do Projeto: Vereadora Teresa Bergher
Autor da Emenda nº 2: Vereador Elton Babú
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 2)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Emenda n° 2, de autoria do Senhor Vereador Elton Babú, ao Projeto de Lei nº 1867/2008, que “garante a inclusão dos portadores de visão monocular nos programas sociais do Município e a reserva de vagas em concursos públicos”, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
II – VOTO DO RELATOR
A emenda sob análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 2.
Sala da Comissão, 23 de novembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de novembro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 2, de autoria do Senhor Vereador Elton Babú, ao Projeto de Lei nº 1867/2008, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher
Sala da Comissão, 23 de novembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal