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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1.116/2015 - PL

Projeto de Lei nº 1.119/2015, que “Determina que as empresas que prestem serviços terceirizados à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro contratem jovens para ocupação do primeiro emprego e dá outras providências”.

Autoria: Vereadora Verônica Costa.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. Em tramitação:

PL nº 1.118/15, de autoria da Ver. Verônica Costa, que “Dispõe sobre o Selo de Responsabilidade Social denominado Parceiros da Juventude e dá outras providências”.

1.2. Sancionada:

PL nº 29/01, de autoria da Ver. Verônica Costa, que “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Primeiro Emprego, no âmbito do Município e dá outras providências”. Lei nº 3.309/01.

1.3. Promulgada:

PL nº 984/11, de autoria do Ver. Carlinhos Mecânico, que “Cria o ‘Selo Aprendiz Carioca’, visando estabelecer uma parceria entre as empresas que cumprem a Lei nº 10.097/2000 e o Decreto federal nº 5.598/05 e o Poder Público”. Lei nº 5.513/12. Há a respeito a Representação de Inconstitucionalidade nº 67/2013, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com trânsito em julgado.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição não observa os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar:

2.1.1. Art. 4º, quanto à grafia da ementa;

2.1.2. Art. 9º, IX (quanto ao art. 3º, II do Projeto em exame).

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso VI do referido dispositivo regimental.


3. Aspecto material:

Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 22. I, da Constituição Federal.



É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 20 de março de 2015.



ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5





MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo




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Informações Básicas
Código20150301119 Protocolo001971
AutorVEREADORA VERÔNICA COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DETERMINA QUE AS EMPRESAS QUE PRESTEM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS À PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONTRATEM JOVENS PARA OCUPAÇÃO DO PRIMEIRO EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 03/03/2015
    Despacho
03/09/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/19/2015 Data do Retorno03/23/2015
Número do Informativo1116/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação03/24/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRosângela de Almeida NascimentoResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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