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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1072/2014, que “TORNA OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO DE BRINQUEDOS DO TIPO BALANÇO ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA DE LOCOMOÇÃO (CADEIRANTES) NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.”
Autor: Vereador Marcelino D’ Almeida
Relator: Vereador Jimmy Pereira
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1072/2014, que “torna obrigatória a colocação de brinquedos do tipo balanço adaptados para crianças com deficiência de locomoção (cadeirantes) na Cidade do Rio de Janeiro”, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’ Almeida.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 12; 13; 30, I; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 18 de maio de 2015.
Vereador Jimmy Pereira
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de maio de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jimmy Pereira, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1072/2014, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’ Almeida.
Sala da Comissão, 18 de maio de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal