Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 1041/2014, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos shopping centers a disponibilizarem em seus guichês de estacionamento o pagamento através de cartões de débito e crédito”.
Autor: Vereador Thiago K. Ribeiro
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(CONTRÁRIO)
I – RELATÓRIO
Pretende-se que os caixas recebedores de pagamento pela guarda de automóvel em estacionamento de shopping center sejam obrigados a aceitarem cartões de crédito e débito como meios válidos. Caso não aceitem, os shoppings serão puníveis por multa administrativa.
II – VOTO DA RELATORA
A escolha do meio de solver a obrigação de pagamento pelo serviço de guarda de veículo integra e constitui o negócio privado entre as partes contratantes. Não nos parece legítima uma receita eventual de multa derivada da imposição de obrigação de aceitação de meio específico de solver pagamento entre as partes contratuais, à revelia de suas vontades. Razão do voto CONTRÁRIO.
Sala da Comissão, 01 de junho de 2015.
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III- CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada em 01 de junho de 2015, aprovou o voto da relatora, Vereadora Rosa Fernandes, CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 1041/2014, de autoria do Vereador Thiago K. Ribeiro.
Sala da Comissão, 01 de junho de 2015.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vice-Presidente
Vereador João Cabral
Vogal