Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 35/2015 - PR
Projeto de Resolução nº 37/2015, que “Dispõe sobre autorização do uso de bermudões, calças e bermudas”.
Autoria: Vereadora Teresa Bergher.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição não observa os requisitos formais exigidos pelo art. 4º da referida Lei Complementar quanto à grafia da ementa.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, I, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77, § 1º, I da Lei Orgânica do Município c/c art. 27, § 2º II, “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, VI da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
É o que cabe a esta Consultoria informar.
Em 3 de março de 2015.
ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5
MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Matrícula 60/809.345-2
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo