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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 869/2014, que “RECONHECE DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DE BANGU À RUA CLEMENTE FERREIRA Nº 227 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Reimont
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 869/2014, que “reconhece de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a Feira de Bangu à Rua Clemente Ferreira nº 227 e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, VI, “b”, XXX; 44; 67, III; 69; 293, I; VII, 337 e 338, II, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 14 de julho de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de julho de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 869/2014, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
Sala da Comissão, 14 de julho de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal