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Informação nº 863/2014 - PL
Projeto de Lei nº 869/2014, que “Reconhece de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a Feira de Bangu à Rua Clemente Ferreira nº 227 e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Reimont
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
1.1. Promulgadas:
PL 57/05, do Vereador Dr. Jairinho, que “Cria o Espaço Sócio-Cultural da Democracia Banguense”, localizado no Calçadão de Bangu e dá outras providências”. LEI 4.294/06
PL 1382/07, do Vereador Renato Moura, que “Cria o Pólo Gastronômico e Cultural, denominado Polo Histórico Bangu Antigo e dá outras providências”. LEI 4.860/08
1.2. Observação:
Há Representação de Inconstitucionalidade à Lei nº 4924/06, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
Art. 4º, quanto à grafia da ementa.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, VI, b), XXX, em consonância com os arts. 293, I, VII, 337 e 338, II, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 27 de junho de 2014.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo