Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 869 /2014 - PL
Projeto de Lei nº 860/2014, que “Determina a divulgação anual das atribuições e os serviços executados por cada Secretaria que compõe o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Átila A. Nunes
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:
1.1. Promulgada:
PL 726/06, do Vereador Stepan Nercessian, que “Cria o Portal da Transparência no âmbito do Poder Executivo do Rio de Janeiro e dá outras providências”. LEI 4.602/07
1.2. Observações:
Há Representação de Inconstitucionalidade à Lei nº 4.602/07, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
Art. 4º, quanto à grafia da ementa; art. 10, I, a), II, a), c).
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, g), da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 e, também, seu inciso IX, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, b) da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 08 de agosto de 2014.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo