Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)

Informação nº 869 /2014 - PL

Projeto de Lei nº 860/2014, que “Determina a divulgação anual das atribuições e os serviços executados por cada Secretaria que compõe o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

Autoria: Vereador Átila A. Nunes

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:

1.1. Promulgada:

PL 726/06, do Vereador Stepan Nercessian, que “Cria o Portal da Transparência no âmbito do Poder Executivo do Rio de Janeiro e dá outras providências”. LEI 4.602/07

1.2. Observações:

Há Representação de Inconstitucionalidade à Lei nº 4.602/07, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar:

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, g), da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 e, também, seu inciso IX, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, b) da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 08 de agosto de 2014.



CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20140300860 Protocolo008573
AutorVEREADOR ÁTILA A. NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DETERMINA A DIVULGAÇÃO ANUAL DAS ATRIBUIÇÕES E OS SERVIÇOS EXECUTADOS POR CADA SECRETARIA QUE COMPÕE O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 06/03/2014
    Despacho
06/03/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/26/2014 Data do Retorno08/13/2014
Número do Informativo869 Ano do Informativo2014
Data da Publicação08/14/2014 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCláudio Sérgio Saldanha MarinhoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho


Atalho para outros documentos