Art. 1º Fica determinada a divulgação anual de listagem contendo as atribuições e os serviços executados por cada Secretaria que compõe o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.
§1º A divulgação determinada no caput, deverá ser feita através de publicação em Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
§2º Sempre que houver mudança de atribuições e/ou serviços prestados entre as Secretarias, haverá a publicação da listagem completa no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 03 de junho de 2014.
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Átila A. Nunes
Presidente Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira