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Informação nº 14/2010 - PELO
Ref.: Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 17/2010, que “Altera a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, vedando a nomeação para cargos ou funções de confiança na administração municipal, de pessoas consideradas inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da legislação federal”
Autor: Vereador CARLO CAIADO
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, vem informar:
1 – A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projeto análogo à presente proposição.
2 – Parte Formal
Só atende parcialmente ao que dispõe o artigo 4º da Lei Complementar nº 48/2000, em sua redação atual. Cabe atender ao comando do artigo 11, III e suas alíneas, da acima citada lei. Finalmente, sugiro observar o que propõe o Parecer Normativo nº 4/93 da Comissão de Justiça e Redação, no tocante ao tempo verbal que consta da epígrafe e a redação da ementa.
3 – Adequação constitucional e legal
3.1 – Quanto à iniciativa:
“Art. 68 – A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I –
de um terço
, no minimo, dos membros da Câmara Municipal;
...............................................................................
§ 3º -
A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora,
com o respectivo número”
...............................................................................
Lei Orgânica do Município (grifo nosso)
“Art. 45 – É da competência exclusiva da Câmara Municipal:
.....................................................................................”
XV - emendar esta Lei Orgânica, promulgar leis no caso de silêncio do Prefeito e expedir decretos legislativos e resoluções;
.....................................................................................”
Lei Orgânica do Município (grifo nosso)
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 2010.
ANTONIO CARLOS GONÇALVES DA SILVA
Técnico-Legislativo matr. 10/803.402-7
ACGS/cssm
Nota Técnica (Clique aqui)
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Informações Básicas
Código
20100100017
Protocolo
070518.1
Autor
VEREADOR CARLO CAIADO
Regime de Tramitação
Ordinária
Com o apoio dos Senhores
Ementa
ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, VEDANDO A NOMEAÇÃO, PARA CARGOS OU FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DE PESSOAS CONSIDERADAS INELEGÍVEIS PARA QUALQUER CARGO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL.
Datas
Entrada
12/21/2009
Despacho
12/21/2010
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio
12/29/2010
Data do Retorno
01/05/2011
Número do Informativo
14
Ano do Informativo
2010
Data da Publicação
01/07/2011
Objeto de Análise
Proposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico Legislativo
Antônio Carlos Gonçalves da Silva
Responsável p/Expediente
Cláudio Sérgio Saldanha Marinho
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