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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 798/2014, que “DECLARA O SUB-BAIRRO RESIDENCIAL MONTSERRAT I, E SUAS RESPECTIVAS RUAS, SITUADO NO BAIRRO DE PACIÊNCIA, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”.
Autor do Projeto: Vereador Junior da Lucinha
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 798/2014, que “declara o Sub-bairro residencial Montserrat I, e suas respectivas ruas, situado no Bairro de Paciência, como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária”, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III; 69; 421; 422; 429 e 430, III, “a” todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 9 de junho de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 9 de junho de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 798/2014, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.
Sala da Comissão, 9 de junho de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal