Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 736/2014, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de informar quanto à presença de glúten e seus derivados nos alimentos preparados e servidos nos restaurantes, bares e afins, no Município do Rio de Janeiro”.
Autor: Vereador Thiago K. Ribeiro
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Propõe-se criar uma obrigação para que os estabelecimentos comerciais informem da presença de glúten e seus derivados nos alimentos preparados ou servidos a seus clientes. Descumprida, ensejará a aplicação de penalidades, que vão da advertência até a suspensão do alvará, passando pela multa.
II – VOTO DA RELATORA
A penalidade pecuniária proposta é legitima, pois sanciona comportamento que negligencia a prevenção de riscos e defesa da vida, razão do voto FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 25 de maio de 2015.
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III- CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada em 25 de maio de 2015, aprovou o voto da relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 736/2014, de autoria do Vereador Thiago K. Ribeiro.
Sala da Comissão, 25 de maio de 2015.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vice-Presidente
Vereador João Cabral
Vogal