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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 736/2014, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR QUANTO A PRESENÇA DE GLÚTEN E SEUS DERIVADOS NOS ALIMENTOS PREPARADOS E SERVIDOS NOS RESTAURANTES, BARES E AFINS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor do Projeto: Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 736/2014, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de informar quanto a presença de glúten e seus derivados nos alimentos preparados e servidos nos restaurantes, bares e afins, no Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 14 de abril de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de abril de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 736/2014, de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.
Sala da Comissão, 14 de abril de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal