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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 582/2013, que “SUBSTITUI O ART. 2º DA LEI Nº 5.598, DE 25 DE JUNHO DE 2013, PERMITINDO A FIXAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT COM UMA MÃO FRANCESA EM AÇO INOXIDÁVEL OU EM OUTRO MATERIAL COMPATÍVEL”.
Autor do Projeto: Vereador Rafael Aloísio Freitas
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 582/2013, que “substitui o art. 2º da Lei nº 5.598, de 25 de junho de 2013, permitindo a fixação de ar condicionado tipo split com uma mão francesa em aço inoxidável ou em outro material compatível”, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloísio Freitas.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 17 de março de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de março de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 582/2013, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloísio Freitas.
Sala da Comissão, 17 de março de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal