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Informação nº 622/2013 - PL
Projeto de Lei nº 627/2013, que “Altera a Redação do art. 6º da Lei nº 5211, 1º de julho de 2010, que “Institui o Bilhete Único Municipal”
Autoria: Vereadora Teresa Bergher
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
1.1. Em tramitação:
PL 768/10, do Vereador Dr. Jorge Manaia, que “Altera a Lei nº 5211, 1º de julho de 2010, que “Institui o Bilhete Único Municipal”.
PL 770/10, dos Vereadores Eliomar Coelho e Reimont, que “Acrescenta dispositivo à Lei 3167, de 27 de dezembro de 2000”.
1.2. Observação:
Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em face dos termos do PL 768/2013, que tem o mesmo objeto da presente proposição.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei Complementar:
Art. 4º, quanto à grafia da ementa.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, VI, f) da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, b) e e) c/c art. 44, X, todos da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 19 de fevereiro de 2014
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo