Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:


EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

modifica o art. 2º do PL nº 1238/2011.

AUTOR: Vereador GUARANÁ
DESPACHO: A imprimir a Emenda de nº 2 ao PL nº 1238/2011 e às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Educação e Cultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 11/12/2013
JORGE FELIPPE – PRESIDENTE

Modifica-se o art. 2º do PL nº 1238/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação que se segue:

"Art. 2º As Organizações Sociais já qualificadas pelo Poder Público Municipal e que tiverem contratos de gestão vigentes, deverão obter a certificação de entidade beneficente de assistência social, conforme disposto na Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 no prazo máximo de dezoito meses, contados da data de publicação desta Lei."

Plenário Teotônio Villela, 11 de dezembro de 2013.

Vereador GUARANÁ
Líder do Governo

Com o apoio dos Senhores Dr. Eduardo Moura, S. Ferraz, Carlos Bolsonaro, Eduardão, Elton Babú, Dr. Jairinho, Willian Coelho, Jimmy Pereira, Marcelino D' Almeida, Dr. João Ricardo, Marcelo Arar, Renato Moura, Zico, Paulo Messina, João Cabral e Marcelo Queiroz.

Informações Básicas
Código20110301238 Protocolo076895
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/06/2011Despacho12/06/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/11/2013

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto2
Data Sessão12/11/2013 Tipo de ObjetoModificativa
AutorVEREADOR GUARANÁ Data da Publicação12/12/2013
Pág. do DCM da Publicação64




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