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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 533/2013, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CENTRO MUNICIPAL DE COLETA DE SANGUE NA AP-5 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Marcelino D`Almeida
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 533/2013, que “dispõe sobre a criação de Centro Municipal de Coleta de Sangue na AP-5 e, dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D`Almeida.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44 e 67, III, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 9 de dezembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 9 de dezembro de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 533/2013, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D`Almeida.
Sala da Comissão, 9 de dezembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira
Vice-Presidente