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Distribuição

Ementa da Proposição

TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL O IMÓVEL DO QUARTEL GENERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - QG DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, LOCALIZADO NO CENTRO - RUA EVARISTO DA VEIGA, Nº 78 - II REGIÃO ADMINISTRATIVA.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 472/2013, que “TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL O IMÓVEL DO QUARTEL GENERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - QG DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, LOCALIZADO NO CENTRO - RUA EVARISTO DA VEIGA, Nº 78 - II REGIÃO ADMINISTRATIVA”.


Autores do Projeto: Vereadores Carlo Caiado, Tio Carlos, Cesar Maia, Dr. Jorge Manaia, Carlos Bolsonaro, Eliomar Coelho, Paulo Messina, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Marcelino D'Almeida, Reimont, Junior da Lucinha, Marcio Garcia, Jefferson Moura e Marcelo Piuí.

Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 472/2013, que “tomba, por interesse Histórico e Cultural o imóvel do Quartel General da Polícia Militar do Estado do Rio De Janeiro - QG da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, localizado no Centro - Rua Evaristo da Veiga, nº 78 - II Região Administrativa”, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Tio Carlos, Cesar Maia, Dr. Jorge Manaia, Carlos Bolsonaro, Eliomar Coelho, Paulo Messina, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Marcelino D'Almeida, Reimont, Junior da Lucinha, Marcio Garcia, Jefferson Moura e Marcelo Piuí.

II – VOTO DO RELATOR


O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I, XXX; 44; 67 III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão, 9 de dezembro de 2013



Vereador Jorge Braz
Relator



III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 9 de dezembro de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 472/2013, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Tio Carlos, Cesar Maia, Dr. Jorge Manaia, Carlos Bolsonaro, Eliomar Coelho, Paulo Messina, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Marcelino D'Almeida, Reimont, Junior da Lucinha, Marcio Garcia, Jefferson Moura e Marcelo Piuí.

Sala da Comissão, 9 de dezembro de 2013.





Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20130300472Protocolo005635
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR TIO CARLOS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR.JORGE MANAIA, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR ELIOMAR COELHO, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR REIMONT, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR MARCIO GARCIA, VEREADOR JEFFERSON MOURA, VEREADOR MARCELO PIUÍRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada09/10/2013Despacho09/11/2013

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/04/2013Data de Fim Prazo 10/18/2013

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição10/04/2013
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 12/09/2013
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/19/2013Pág. do DCM da Publicação 14
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 12/13/2013

Subscreveram o Parecer

Ata 1/10 T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação


Observações:


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