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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 6/2013 - PELO


Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 09/2013, que “Acrescenta o art. 254-A à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro tornando obrigatória a execução dos créditos constantes da Lei Orçamentária Anual de emendas parlamentares”.

Autoria: Vereadores Dr. Jorge Manaia, Carlos Bolsonaro, Dr. Carlos Eduardo e Carlo Caiado.

A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei: Art. 4º (alinhamento da ementa à direita) e Art. 9º, V (indicação do parágrafo único separada do texto por ponto).

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, “b”, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, XV, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 68, I, da Lei Orgânica do Município c/c o Precedente Regimental nº 30/05.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso I, da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Assessoria informar.


Em 10 de setembro de 2013.




SILVANA MARISA FERRAZ
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.503-2




CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa

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Informações Básicas
Código20130100009 Protocolo04995
AutorVEREADOR DR.JORGE MANAIA, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JORGE BRAZ Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa “ACRESCENTA O ART. 254-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO TORNANDO OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE EMENDAS PARLAMENTARES”.

Datas
Entrada 08/07/2013
    Despacho
08/14/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/06/2013 Data do Retorno09/11/2013
Número do Informativo6 Ano do Informativo2013
Data da Publicação09/12/2013 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoSilvana Marisa FerrazResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho


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