Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 256 /2013 - PL
Projeto de Lei nº 252 /13, que “Tomba, por seu elevado valor arquitetônico e cultural, a Cidade das Artes”.
Autoria: Vereador Cesar Maia.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva o seguinte requisito formal\ da mencionada Lei Complementar: art. 4º (grafia da ementa).
2.2. Regimento Interno:
A proposição observa os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXX da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no inciso XIV, primeira parte, do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação Específica:
Verificar a respeito da matéria as disposições dos arts. 23, III; 30, IX; 216 da Constituição Federal; do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 (art. 5º, especificamente), que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 7 de junho de 2013.
SILVANA MARISA FERRAZ
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.503-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa