Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 150/2013, que “TRATA DA PROIBIÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE MEMBROS DOS CONSELHOS MUNICIPAL E DISTRITAIS DE SAÚDE PELAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, EMPRESAS E DEMAIS ENTIDADES QUE PRESTEM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NA ÁREA DE SAÚDE PÚBLICA”.
Autor do Projeto: Vereador Cesar Maia
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 150/2013, que “Trata da proibição da contratação de membros dos Conselhos Municipal e Distritais de Saúde pelas organizações sociais, empresas e demais entidades que prestem serviços terceirizados na área de saúde pública”, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III; 69, em consonância com os artigos 127 e 133 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2013
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 150/2013, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.
Sala da Comissão,13 de maio de 2013
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal