EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: Vereadora ROSA FERNANDES
DESPACHO: A imprimir as Emendas de nºs 1 a 4 ao PL nº 1335/2012 e às comissões de Justiça e Redação e de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público .
Em 04/04/2013
JORGE FELIPPE - Presidente
Fica modificado o art. 2º que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica vedada a contratação de fornecedores no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo do Município cujas empresas ou sócios, membros diretores e ou administradores, nas sociedades anonimas, que estejam enquadrados nas seguintes hipóteses, onde couber.
Plenário Teotônio Villela, 4 de abril de 2013.
Vereadora ROSA FERNANDES
Com o apoiamento dos Senhores Vereadores Dr. Gilberto, Leonel Brizola Neto, Carlos Bolsonaro, Leila do Flamengo, Jorginho da S.O.S., Carlo Caiado, Paulo Messina, Marcelo Arar, Rafael Aloísio Freitas, Laura Carneiro, Thiago K. Ribeiro, Dr. Jorge Manaia, João Mendes de Jesus, Júnior da Lucinha, Edson Zanata, Márcio Garcia, Tio Carlos, Dr. João Ricardo, Cesar Maia e Guaraná
EMENDA SUPRESSIVA Nº 2
AUTOR: Vereadora ROSA FERNANDES
Fica suprimido o Art. 3º renumerando-se os demais.
Plenário Teotônio Villela, 04 de abril de 2013.
Vereadora ROSA FERNANDESCom apoiamento dos Senhores Vereadores Paulo Messina, Carlos Bolsonaro, Leonel Brizola Neto, Leila do Flamengo, Marcelo Arar, Laura Carneiro, Rafael Aloísio Freitas, Carlo Caiado, Jorginho da S.O.S, Dr. Jorge Manaia, Thiago K. Ribeiro, Junior da Lucinha, João Mendes de Jesus, Guaraná, Tio Carlos, Edson Zanata, Marcio Garcia, Dr. João Ricardo, Cesar Maia e Dr. Gilberto.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 3
AUTOR: Vereadora ROSA FERNANDES
Fica suprimido o art. 4º renumerando-se os demais.
Plenário Teotônio Villela, 21 de março de 2013.
Vereadora ROSA FERNANDES
Com apoiamento dos Senhores Vereadores Paulo Messina, Carlos Bolsonaro, Leonel Brizola Neto, Leila do Flamengo, Laura Carneiro, Carlo Caiado, Marcelo Arar, Jorginho da S.O.S, Rafael Aloísio Freitas, Dr. Jorge Manaia, Junior da Lucinha, Guaraná, João Mendes de Jesus, Cesar Maia, Tio Carlos, Marcio Garcia, Dr. Gilberto, Dr. João Ricardo, Edson Zanata e Thiago K. Ribeiro.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 4
AUTOR: Vereador RENATO CINCO
O inciso II do Art. 2º passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º ( ... )
II – Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de cinco anos após o cumprimento da pena, pelos crimes”.
Plenário Teotônio Villela, 4 de abril de 2013.
Vereador RENATO CINCO
Com apoiamento dos Senhores Vereadores Dr. Eduardo Moura, Leonel Brizaola Neto, Paulo Messina, Marcio Garcia, Tânia Bastos, Rosa Fernandes, Cesar Maia, Marcelo Arar, Laura Carneiro, Tio Carlos, Reimont, Edson Zanata, Eliseu Kessler, Marcelo Queiroz, Carlo Caiado e Jeferson Moura.