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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 51/2013, que “DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE VÍDEO EDUCATIVO, CONTENDO CONHECIMENTOS BÁSICOS DE CIDADANIA, MAIS PRECISAMENTE DOS DIREITOS E DEVERES DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PARA ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora do Projeto: Vereadora Rosa Fernandes
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 51/2013, que “Dispõe sobre a apresentação de vídeo educativo, contendo conhecimentos básicos de cidadania, mais precisamente dos direitos e deveres das crianças e adolescentes, para alunos das escolas públicas municipais de ensino fundamental, e dá outras providências” , de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I; 44; 67 III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 8 de abril de 2013
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião, realizada no dia 8 de abril de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 51/2013, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
Sala da Comissão, 8 de abril de 2013
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal