Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 57/2013 - PL
Projeto de Lei nº 51/2013, que “Dispõe sobre a apresentação de vídeo educativo, contendo conhecimentos básicos de cidadania, mais precisamente de direitos e deveres das crianças e adolescentes, para alunos das escolas públicas municipais de ensino fundamental, e dá outras providências”.
Autoria: Vereadora Rosa Fernandes
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição deve observar os dispositivos da supracitada legislação, arts 4º, e 10, “b”.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 13 de março de 2013
CRISTIANE SCHUCH PINTO
Técnico-Legislativo - Matr. 10/803715-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo - Matr. 10/800.795-7
Substituto Eventual
Assessor Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa