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PARECER
Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei COMPLEMENTAR no 36/2009 que, “TORNA OBRIGATÓRIA A EXISTÊNCIA DE GERADOR DE ENERGIA NOS HOSPITAIS INSTALADOS NO MUNICÍPIO, BEM COMO EM CLÍNICAS MÉDICAS QUE EFETUEM CIRURGIAS”.
Autor: Vereador CARLO CAIADO
Relator: Vereador Dr. CARLOS EDUARDO
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 36/2009 de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado que, “torna obrigatória a existência de gerador de energia nos hospitais instalados no município, bem como em clínicas médicas que efetuem cirurgias”.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto em tela visa tornar obrigatória a existência de gerador de energia nos hospitais e clínicas médicas instaladas no Município do Rio de Janeiro. A proposta é atual e perfeitamente coadunada com a segurança e infra-estrutura mínima desejada para o bom funcionamento de unidades de saúde. Reflete ainda a preocupação e o comprometimento de seu insigne autor com a saúde o bem-estar social de nossos munícipes. Ante o exposto e face à relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 36/2009.
Sala da Comissão, 05 de dezembro de 2011.
Vereador Dr. CARLOS EDUARDO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 05 de dezembro de 2011, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Carlos Eduardo, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei Complementar nº 36/2009, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.Sala da Comissão, 05 de dezembro de 2011.
Vereador Dr. CARLOS EDUARDO
Presidente
Vereador PAULO PINHEIRO Vereador BENCARDINO
Vice-Presidente Vogal