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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ASSENTOS ADEQUADOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, GESTANTES, LACTANTES, PESSOAS COM CRIANÇA DE COLO, IDOSAS E OBESAS NAS SALAS DE CINEMA, DE TEATROS, DE CULTURA E CASAS DE ESPETÁCULOS E SHOWS ARTÍSTICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PARECER

Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA ao Projeto de Lei n° 1817/2008, que “DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ASSENTOS ADEQUADOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, GESTANTES, LACTANTES, PESSOAS COM CRIANÇA DE COLO, IDOSAS E OBESAS NAS SALAS DE CINEMA, DE TEATROS, DE CULTURA E CASAS DE ESPETÁCULOS E SHOWS ARTÍSTICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..”.

AUTOR: Vereador DR. JAIRINHO
RELATOR: Vereador REIMONT
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 1817/2008, de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que dispõe sobre a destinação de assentos adequados para pessoas portadoras de necessidades especiais, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, idosas e obesas nas salas de cinema, de teatros, de cultura e casas de espetáculos e shows artísticos do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
II – VOTO DO RELATOR

Hoje em dia, aumenta no mundo todo, o interesse em se conceber os ambientes de forma mais abrangente e menos restritiva, ou seja, com atenção à diversidade das pessoas, suas necessidades e possibilidades físicas e sensoriais. É o reconhecimento das diferenças de habilidade entre os indivíduos e as modificações pelas quais passa o nosso próprio corpo durante a vida. A aceitação dessa realidade modifica conceitualmente os espaços edificados, apontando para um projeto mais responsável e compromissado, de forma a atender uma gama cada vez maior de usuários e não apenas determinado segmento. Cada cidadão, seja o usuário portador de alguma limitação ou não, deverá ter assegurado seu direito de ir e vir livremente, bem como interagir com equipamentos disponíveis ao público.

Nesse sentido, apoiamos a presente proposta que visa à destinação de assentos adequados para pessoas portadoras de necessidades especiais, em eventos de ordem social e cultural no Município do Rio de Janeiro.

Pelo exposto, o nosso parecer é, FAVORÁVEL ao projeto em tela.

Sala da Comissão, 26 de outubro de 2009.
Vereador REIMONT
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Educação e Cultura, em reunião realizada no dia 26 de outubro de 2009, aprovou o parecer do Relator, Vereador Reimont, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1817/2008, de autoria do Vereador Dr. Jairinho..

Sala da Comissão, 26 de outubro de 2009.
Vereador REIMONT
Presidente-Relator

Vereadora VERA LINS
Vice-Presidente

Vereador PAULO MESSINA
Vogal
TEXTO DIGITALIZADO


Informações Básicas
Código20080301817Protocolo
AutorDr. JairinhoRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada08/13/2008Despacho08/13/2008

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/24/2008Data de Fim Prazo 12/08/2008

ComissãoComissão de Educação e Cultura Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição10/21/2009
RelatorREIMONT

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 10/26/2009
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/23/2009Pág. do DCM da Publicação 36
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer

Ata 1/10 T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação


Observações:


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