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Informação nº 027/2009 – PLC
Ref.: Projeto de Lei Complementar nº 36/2009, que “Torna obrigatória a existência de gerador de energia nos hospitais instalados no Município, bem como em clínicas médicas que efetuem cirurgias.”
Autor: Vereador CARLO CAIADO
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1 - A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, dos seguintes projetos, análogos à presente proposição:
a) arquivados:
PL. 421/89, do Ver. Américo Camargo, que “Obriga as
instituições que menciona a compra de gerador de ener-
gia elétrica.” Veto total. Ao arquivo.
PL. 702/02, do Ver. Jorge Mauro, que “Dispõe sobre o-
brigatoriedade de instalação de sistema alternativo de
geração de energia elétrica em hospitais e clínicas medi-
cas públicas e particulares, no âmbito do Município do
Rio de Janeiro, e dá outras providências.”
Arquivado. Resolução 584/89.
2 – O Projeto preenche os requisitos formais do art, 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro9 de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 51, de 28 de agosto de 2001.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar conforme arts. 67, III e 70, IX da Lei Orgânica do Município.
3 – Matéria de interesse municipal, art. 30, I, XIV, “b” e XXV, do mesmo diploma. A competência legislativa é expressa no art. 44 da citada Lei Orgânica.
Quanto à iniciativa vide art. 71, II, “b” e “c”, da Lei Orgânica do Município.
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2009.
CRISTIANE SCHUCH PINTO
Técnico-Legislativo matr. 10/803.715-2