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Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA ao Projeto de Lei nº 258/2005, que “DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS PACIENTES INTERNADOS OU SUBMETIDOS A PROCEDIMENTOS EM ESTABELECIMENTOS DA REDE PRIVADA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR: Vereador DR. JAIRINHO
RELATOR: Vereadora ROSA FERNANDES
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 258/2005, de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que “DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS PACIENTES INTERNADOS OU SUBMETIDOS A PROCEDIMENTOS EM ESTABELECIMENTOS DA REDE PRIVADA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto de lei em tela determina prestação de contas discriminada de valores de medicamentos administrados de forma fracionada a pacientes de estabelecimentos de saúde da rede privada, bem como de insumos efetivamente consumidos, e outras providências.
A proposta em exame não cria despesa para o Município e prevê cobrança de multa em seu art. 4º
Face ao exposto, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 258/2005.
Sala da Comissão, 20 de março de 2006.
Vereadora ROSA FERNANDES
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada em 20 de março de 2006, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 258/2005, de autoria do Vereador Dr. Jairinho.
Sala da Comissão, 20 de março de 2006.
Vereadora ROSA FERNANDES
Presidente-Relator
Vereador LUIZ HUMBERTO
Vice-Presidente
Vereadora ANDREA GOUVÊA VIEIRA
Vogal