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Da COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR ao Projeto de Lei nº 258/2005, que “DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS PACIENTES INTERNADOS OU SUBMETIDOS A PROCEDIMENTOS EM ESTABELECIMENTOS DA REDE PRIVADA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR: Vereador DR. JAIRINHO
RELATOR: Vereador DINONISIO LINS
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 258/2005, de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que “DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS PACIENTES INTERNADOS OU SUBMETIDOS A PROCEDIMENTOS EM ESTABELECIMENTOS DA REDE PRIVADA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
II – VOTO DO RELATOR
A proposta revela preocupação com o comprometimento com questões de saúde, protegendo o paciente, considerando-o consumidor. O projeto tem fins profícuos de uma melhor qualidade de serviço, dentre outras atividades que desenvolve. Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 258/2005.
Sala da Comissão, 29 de novembro de 2005.
Vereador DIONISIO LINS
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, em reunião realizada em 29 de novembro de 2005, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dionisio Lins, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 258/2005, de autoria do Vereador Dr. Jairinho.
Sala da Comissão, 29 de novembro de 2005.
Vereador DIONISIO LINS
Presidente-Relator
Vereador ALOÍSIO FREITAS
Vogal