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Da COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL ao Projeto de Lei nº 258/2005, que “DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS PACIENTES INTERNADOS OU SUBMETIDOS A PROCEDIMENTOS EM ESTABELECIMENTOS DA REDE PRIVADA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR: Vereador DR. JAIRINHO
RELATOR: Vereador DR. CARLOS EDUARDO
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 258/2005, de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que “DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS PACIENTES INTERNADOS OU SUBMETIDOS A PROCEDIMENTOS EM ESTABELECIMENTOS DA REDE PRIVADA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
II – VOTO DO RELATOR
A proposta prima pelo detalhamento através de notas fiscais de todos os serviços, medicamentos e/ou insumos efetivamente empregados no tratamento do paciente bem como os valores praticados. Demonstra sua perfeita coadunação com modernos dispositivos legais congêneres como o Decreto Federal nº 5348/2005 e o Código de Defesa e Proteção ao Consumidor. Revela ainda a preocupação e o comprometimento de seu insigne autor com questões inerentes à saúde carioca. Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 258/2005.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2005.
Vereador DR. CARLOS EDUARDO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, em reunião realizada em 21 de novembro de 2005, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Carlos Eduardo, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 258/2005, de autoria do Vereador Dr. Jairinho.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2005.
Vereador DR. JAIRINHO
Presidente
Vereador DR. CARLOS EDUARDO
Vice-Presidente-Relator
Vereador DR. ADELINO SIMÕES
Vogal