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Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 258/2005, que “DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS PACIENTES INTERNADOS OU SUBMETIDOS A PROCEDIMENTOS EM ESTABELECIMENTOS DA REDE PRIVADA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR: Vereador DR. JAIRINHO
RELATOR: Vereador JEROMINHO(Pela CONSTITUCIONALIDADE, COM VOTO EM SEPARADO DA VEREADORA ANDAREA GOUVÊA VIEIRA)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 258/2005, de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que “DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS PACIENTES INTERNADOS OU SUBMETIDOS A PROCEDIMENTOS EM ESTABELECIMENTOS DA REDE PRIVADA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição ora analisada preenche os requisitos formais definidos no art. 222 do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. O assunto em tela é de competência desta Casa de Leis para sobre ela legislar. Protege legalmente o projeto os arts. 30, I e XXI, 44, e 69, da Lei Orgânica do Município. Opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 5 de setembro de 2005.
Vereador JEROMINHO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada em 5 de setembro de 2005, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jerominho, pela CONSTITUCIONALIDADE, COM VOTO EM SEPARADO DA VEREADORA ANDREA GOUVÊA VIEIRA ao Projeto de Lei nº 258/2005, de autoria do Vereador Dr. Jairinho.
Sala da Comissão, 5 de setembro de 2005.
Vereador SAMI JORGE
Presidente
Vereador JEROMINHO
Vice-Presidente-Relator
Vereadora ANDREA GOUVÊA VIEIRA
Vogal
VOTO EM SEPARADO DA
VEREADORA ANDREA GOUVÊA VIEIRA
Ao tratar da prestação de contas que os hospitais devem fornecer a seus pacientes, o projeto de lei trata de matéria relativa ao Direito do Consumidor, ramo do Direito Civil, matéria cuja competência cabe à União na forma do art. 22, I, da Constituição Federal.
Dessa forma, pedindo máxima vênia ao nobre Relator, meu voto é pela INCONSTITUCIONALIDADE da proposta.
Sala da Comissão, 5 de setembro de 2005.
Vereadora ANDREA GOUVÊA VIEIRA
Vogal