Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 002/2009 - PELOM
Ref.: Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2009, que “Dispõe sobre a alteração de artigos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e dá nova redação aos artigos 30, 321, 322, 323 e 328.”
Autor: Vereador PAULO MESSINA
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1 - A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, do seguinte projeto, análogo à presente proposição:
PL. 138/97, do Ver. Gilberto Palmares, que “ Dispõe so-
bre a criação de conselhos escolares em cumprimento ao
disposto no inciso VI do artigo 321 da Lei Orgânica do
Município do Rio de Janeiro.” Veto total. Ao arquivo.
2 - O projeto preenche os requisitos formais definidos no art. 222, do Regimento Interno.
Observar, entretanto, o disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 48, de 5 dezembro de 2000.
3 – Matéria alvo de Projeto de Emenda à Lei Orgânica, cujo processo legislativo é expresso nos arts. 67, I e 68, I, da Lei Orgânica do Município.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 2009.
CRISTIANE SCHUCH PINTO
Técnico-Legislativo matr. 10/803.715-2