PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR1/2001
Autor(es): Poder Executivo

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1° - Fica revogada a Lei Complementar n° 41, de 7 de Outubro de 1999, que dispõe sobre o licenciamento e o funcionamento de hotéis-residência no Município.

Art. 2° - Fica suspensa a concessão de licença para a construção de apart-hotéis e de hotéis-residências no Município.

Art. 3° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





JUSTIFICATIVA

MENSAGEM N.º 2 DE 3 DE Janeiro DE 2001.

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Dirijo-me as Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar que "Revoga a Lei Complementar n.º 41, de 07 de outubro de 1999, QUE dispõe sobre o licenciamento de Hotéis-Residência no Município do Rio de Janeiro E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com o seguinte pronunciamento.

Preliminarmente, convém por em relevo que a Lei Complementar n.° 41, de 07 de outubro de 1999, tinha como objetivo estabelecer condições para o licenciamento e o funcionamento de hotel-residência no Município do Rio de Janeiro.

Entretanto, os parâmetros urbanísticos estabelecidos na referida Lei Complementar terminaram por afetar o crescimento ordenado da Cidade do Rio de Janeiro.

De fato, as diretrizes para construção de hotéis-residência foram estabelecidas na Lei Complementar de forma geral e uniforme, sem compatibilizar a construção das edificações com índices razoáveis de adensamento populacional de cada área da Cidade.

Por outro lado, a necessidade de se diferenciar as condições de licenciamento de hotel-residência para áreas diferenciadas da Cidade é fundamental, para que se possa observar a existência de suporte viário, de infra-estrutura de água e esgoto e de equipamentos urbanos suficientes para suportar o empreendimento imobiliário em questão.

Torna-se necessário, portanto, a revogação da referida Lei Complementar, a fim de impedir o licenciamento generalizado pela Cidade de edificações do tipo hotéis-residência, com a fixação de parâmetros urbanísticos mais tolerantes, que irão afetar substancialmente a qualidade de vida dos seus habitantes.

Envio esta mensagem ao tempo em que renovo, expressões de minha mais distinta consideração e nímio apreço.


CESAR MAIA



Legislação Citada



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Informações Básicas
Código 20010200001Autor Poder Executivo
Protocolo Mensagem 2/2001
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 01/04/2001Despacho 01/04/2001
Publicação 01/05/2001Republicação 03/02/2001

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação 31
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:





Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Transportes e Trânsito
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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