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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 7/2017 - PELOM

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 7/2017, que “ALTERA OS ARTS. 12 E 13 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA INCLUIR O DIREITO À ESPIRITUALIDADE COMO DIREITO FUNDAMENTAL DA POPULAÇÃO E INERENTE A CADA PESSOA E À SOCIEDADE COMO UM TODO, MEDIANTE A ADOÇÃO DAS ADEQUADAS CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DESSE DIREITO PELO MUNICÍPIO E PELA PRÓPRIA SOCIEDADE”.

Autoria: Vereador OTONI DE PAULA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição em tramitação e correlata ao presente projeto:

PELOM 30/2015, de autoria do Vereador Renato Cinco, que “RECONHECE OS DIREITOS DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, XV, cabendo à Mesa Diretora promulgá-la, na forma do art. 68 § 3º, todos do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 68, da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, I, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 29 de março de 2017.


JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170100007 Protocolo007037
AutorVEREADOR OTONI DE PAULA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos SenhoresVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. SERGIO ALVES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERA LINS

Ementa ALTERA OS ARTS. 12 E 13 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA INCLUIR O DIREITO À ESPIRITUALIDADE COMO DIREITO FUNDAMENTAL DA POPULAÇÃO E INERENTE A CADA PESSOA E À SOCIEDADE COMO UM TODO, MEDIANTE A ADOÇÃO DAS ADEQUADAS CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DESSE DIREITO PELO MUNICÍPIO E PELA PRÓPRIA SOCIEDADE.

Datas
Entrada 03/16/2017
    Despacho
03/17/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/23/2017 Data do Retorno03/29/2017
Número do Informativo7 Ano do Informativo2017
Data da Publicação03/30/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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