Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº337/2017 que “DISPÕE SOBRE VACINAÇÃO CONTRA O VÍRUS HPV DOS ADOLESCENTES EM SUA UNIDADE ESCOLAR, NA REDE MUNICÍPIO DE ENSINO”.
Autor: Vereador João Mendes de Jesus
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº337/2017, que “DISPÕE SOBRE VACINAÇÃO CONTRA O VÍRUS HPV DOS ADOLESCENTES EM SUA UNIDADE ESCOLAR, NA REDE MUNICÍPIO DE ENSINO”, de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus..
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno .
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos:30, I; 44; 67, III; 69; 351 e 352 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Entretanto carece de emenda supressiva, devidamente apresentada em anexo, tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto ao princípio da interdependência e harmonia dos poderes no estabelecimento de prazo para que o Poder Executivo regulamente a Lei, conforme os autos da ADI nº 2.294/AM (DJE de 15/08/2008), e carece de emenda modificativa para adequação da Proposição ao Parecer Normativo nº1/89 desta Comissão de Justiça e Redação.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 11 de setembro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 11 de setembro de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 337/2017, de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus.
Sala da Comissão, 11 de setembro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Suprima-se o Art. 2º do Projeto de Lei acima, renumerando o subsequente.
Sala da Comissão, 11 de setembro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija –se a Ementa do Projeto acima da seguinte forma:
“DISPÕE SOBRE VACINAÇÃO CONTRA O VÍRUS HPV DOS ADOLESCENTES EM SUA UNIDADE ESCOLAR, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.”
Sala da Comissão, 11 de setembro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal