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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR115/2019
Dispõe sobre a inclusão do art. 9-A, que amplia o parcelamento do pagamento da contrapartida, na Lei Complementar nº 192, de 2018, e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído na Lei Complementar nº 192, de 18 de julho de 2018, o art. 9-A, com a seguinte redação:

“Art. 9-A O parcelamento do valor da contrapartida poderá ser feito em até quarenta e oito cotas iguais e sucessivas e a incidência anual do IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) será quitada em guia extra ao final do parcelamento para contemplar a diferença decorrente da sua aplicação ao valor parcelado, conforme § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 192, de 18 de julho de 2018.

§ 1º No momento da retirada das guias de parcelamento, será formalizada ciência em relação à necessidade da quitação da guia extra.

§ 2º O parcelamento não poderá ter parcelas inferiores a R$ 120,00 (cento e vinte reais).

§ 3º Faculta-se aos requerentes dos favores da Mais Valia que optaram anteriormente pelo pagamento parcelado da contrapartida a migração para o novo limite de parcelamento, desde que respeitado o limite mínimo disposto no § 2º.

§ 4º Este artigo não se aplica a obras a serem executadas, conhecidas como “mais valerá”."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2019.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20190200115 Protocolo003401
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/06/2019 Despacho 06/07/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/21/2019 Data do Recibo11/21/2019
Prazo Final12/11/2019 Data do Retorno12/05/2019


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