OFÍCIO GP nº 104/CMRJ Em 2 de outubro de 2017.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 105-A, de 2017, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “Proíbe o atendimento aos idosos, gestantes, mulheres com crianças até cinco anos de idade e deficientes físicos com restrições motoras no segundo piso das agências bancárias do Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona”, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA