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PARECER
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 721/2018, que “INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DO PORTO, EM PORTUGAL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autor : Vereador Paulo Pinheiro
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 721/2018 que “INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DO PORTO, EM PORTUGAL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”,de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 7/2015, desta Comissão de Justiça e Redação.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I, IV, “l”; 44; 67, III e 69 , da Lei Orgânica do Município.
Pelo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE
Sala da Comissão, 9 de abril de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 9 de abril de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 721/2018, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro.
Sala da Comissão, 9 de abril de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente