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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 590/2017

Projeto de Lei nº 597/2017, que “INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO HIV/AIDS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: Vereadora Tânia Bastos

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

PL nº 560/2017, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “INCLUI O DIA DA CAMPANHA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO HIV/AIDS E OUTRAS INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS, DENOMINADA DEZEMBRO DE VERMELHO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”;

PL nº 675/2005, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “ESTABELE A DISPOSIÇÃO DE PRESERVATIVOS (CAMISINHA) NOS BARES, CASAS NOTURNAS E SIMILARES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 3.996/2005, (Projeto de Lei nº 1.660/2003, de autoria do Vereador Cláudio Cavalcanti, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR KITS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE CARGA VIRAL, PARA APOIO AO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE PACIENTES INFECTADOS PELO VÍRUS HIV”);
Lei nº 3.593/2003, (Projeto de Lei nº 570/2001, de autoria do Vereador Alexandre Cerruti, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE PRESERVATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”);

Lei nº 2.851/1999, (Projeto de Lei nº 1.486/1996, de autoria da Vereadora Jurema Batista, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER PARCERIAS PARA A REALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”);

Lei nº 5.040/2009, (Projeto de Lei nº 980/1995, de autoria do Vereador Adilson Pires, estabelece que “FICA OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO DE CARTAZES EDUCATIVOS DE PREVENÇÃO DA AIDS, NOS APARTAMENTOS DE MOTÉIS E AFINS”);

Lei nº 1.676/1991, (Projeto de Lei nº 624/1989, de autoria da Vereadora Laura Carneiro, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO MUNICIPAL SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA - AIDS”);


Lei nº 1.193/1987, (Projeto de Lei nº 1.788/1987, de autoria do Vereador Túlio Simões, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O SERVIÇO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A AIDS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”).

Lei nº 4.589/2007, (Projeto de Lei nº 442/2005, de autoria do Vereador Dr.Jairinho, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME SOROLÓGICO PRÉ-NATAL EM MULHERES GRÁVIDAS PARA DIAGNÓSTICO PRECOCE DE VÍRUS DA AIDS, DAS HEPATITES B E C E DOS RELACIONADOS A LEUCEMIA, LINFOMA E ALTERAÇÕES NEUROLÓGICAS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”). Há a respeito a Representação de Inconstitucionalidade n° 64/2008 (0047414-14.2008.8.19.0000), julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

Lei nº 4.220/2005, (Projeto de Lei nº 2.237/2004, de autoria do Vereador Rubens Andrade, que “OBRIGA A COLOCAÇÃO DE FOLHETOS EXPLICATIVOS SOBRE A PREVENÇÃO DA AIDS, NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE PRODUTOS ERÓTICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”);

Lei nº 4.072/2005, (Projeto de Lei nº 1.937/2004, de autoria do Vereador Gerson Bergher, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CAMPANHA DE DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DE PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INCAPACITANTES”). Há a respeito a Representação de Inconstitucionalidade n° 107/2005 (0032906-68.2005.8.19.0000), julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

Lei nº 3.946/2005, (Projeto de Lei nº 502/2001, de autoria do Vereador Cláudio Cavalcanti, que “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE POLOS DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO AOS PORTADORES DE VÍRUS HIV E DOENTES DE AIDS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”). Há a respeito a Representação de Inconstitucionalidade n° 80/2005 (0033540-64.2005.8.19.0000), julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;



2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.


3. ASPECTOS JURÍDICOS:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351 e 352 , todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.


4. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:


Lei Federal nº 13.504/2017, que “INSTITUI A CAMPANHA NACIONAL DE PREVENÇÃO AO HIV/AIDS E OUTRAS INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS, DENOMINADA DEZEMBRO VERMELHO”.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 2018.


SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170300597 Protocolo004800
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO HIV/AIDS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 12/06/2017
    Despacho
12/08/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio01/02/2018 Data do Retorno01/04/2017
Número do Informativo590 Ano do Informativo2017
Data da Publicação01/05/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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